quinta-feira, 14 de julho de 2011

Licenciamento Ambiental, Como Fazer, em 7 Passos

Por algum motivo você, empresário(a), acaba de descobrir que sua empresa, situada em algum lugar no Rio Grande do Sul, precisa de uma Licença Ambiental. Ou você foi ao banco tentar um financiamento para aquisição de equipamento, ou foi notificado pela prefeitura, não importa: sua empresa precisa de Licença Ambiental. O que fazer? Como fazer? Sem pânico, são 7 passos:

1. Verificar atividade e porte
O que sua empresa faz?
Pergunta boba, não é? Exemplo: “cadeiras, minha empresa faz cadeiras”. De madeira, de metal, de plástico? Com ou sem pintura? Estofado de tecido, de couro? Tingidos ou tratados no local ou já entram no processo prontos? E das peças metálicas, sua empresa faz tratamento de superfície?
Qual o tamanho da sua empresa?
Quantos metros quadrados tem a empresa? Quantas peças, quilos, toneladas, etc é capaz de produzir ou vender ou armazenar?

2. Onde encaminhar a Licença
Em http://www.fepam.rs.gov.br/central/licenc_munic.asp há uma lista dos municípios que pode fazer licenciamento ambiental. Há também todas Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) listando todas as atividades e porte que os municípios podem licenciar. Se você respondeu as perguntas do passo 1, é só olhar nas listas. Achou seu município, acho sua atividade e sua empresa está dentro do porte exigido, ótimo procure a Secretaria do Meio Ambiente de sua cidade. Caso contrário, consulte a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), www.fepam.rs.gov.br.

3. Termo de Referência
Entre em contato com a Secretaria do Meio Ambiente de sua cidade ou com a FEPAM e solicite o Termo de Referência. Termo de Referência é a lista de todos os documentos, formulários, projetos necessários para encaminhar sua Licença ambiental. Sugiro que leia a lista com atenção e separe os itens em dois tipos: posso fazer (por exemplo: providenciar certidões) e não posso fazer sozinho (por exemplo: projetos que precisam de responsável técnico).

4. Contratação de profissionais
Se a sua lista de “não posso fazer sozinho” do passo 3 tiver pelo menos um item você precisa de um ou mais profissional(is). Quem e como contratar depende da sua necessidade. Dois exemplos:
- Se sua empresa precisa de tratamento de efluentes líquidos e não possui uma Estação de Tratamento, você precisa de um engenheiro químico, químico ou engenheiro ambiental para fazer o projeto e também de um profissional destes para ser responsável pela operação do tratamento.
- Se para construir ou ampliar sua empresa é necessário o corte de árvores nativas, você precisa de um profissional da área florestal (ex.: engenheiro florestal) para fazer o laudo de cobertura vegetal e acompanhar a reposição florestal obrigatória.
Para fugir dos “picaretas”, “encaminhadores de processos”, guie-se pelo princípio de agregar valor. O(a) profissional ou empresa de consultoria contratado(a) deve trazer valor, neste caso conhecimento de meio ambiente para a empresa. Ao contratar alguém você não está pagando por uma Licença (para custear o processo existe a taxa do órgão ambiental!), sua empresa está pagando horas técnicas de trabalho para agregar conhecimento de gestão ambiental para obter uma Licença Ambiental e cumpri-la.

5. Montar processo, revisar empresa
Há um antigo provérbio chinês que diz “antes de começar a tarefa de mudar o mundo, dê três voltas em sua própria casa”. Enquanto você e os profissionais que eventualmente foram contratados estão “montando o processo”, ou seja, coletando documentos, desenvolvendo projetos, dê umas voltas na empresa. Nessa “altura do campeonato” você já sabe alguma coisa de leis ambientais para se perguntar: se o pessoal da prefeitura ou da FEPAM vier na minha empresa vão dizer que está tudo ok?
Sim. Ótimo, quando o processo estiver “montado”, encaminhe ao órgão ambiental.
Não? Talvez? Acho que vale apenas fazer as adequações necessárias antes de encaminhar o processo.

6. A parte do órgão ambiental
Quando a empresa encaminha o processo para o órgão ambiental, ele é analisado, é feita uma vistoria na empresa, as vezes são solicitadas informações complementares e a Licença é concedida ou indeferida (negada).
A vistoria é uma visita de profissionais do órgão ambiental para avaliar a empresa do ponto de vista da legislação ambiental. Simples, mostre a empresa e responda as perguntas, é um procedimento de rotina. Sugiro que você explique para seus funcionários que a vistoria é normal, as perguntas são normais, “aquele pessoal batendo fotos” é normal, etc.
Também é normal que sejam solicitadas informações complementares, por Comunicação de Despacho ou Ofício, antes da emissão da Licença, tanto antes como depois da vistoria. Lembre-se: quanto melhor a qualidade da resposta, mais rápida é sua análise e a emissão da Licença.

7. Após a concessão da Licença
Toda Licença ambiental tem condições e restrições, ou seja, diz o que a empresa deve, pode e não pode fazer para atender a legislação ambiental. Leia a Licença! Depois de ler, verifique as condições e restrições que estabelecem algum prazo para fazer algo, entregar algum relatório no órgão ambiental, etc. Faça um “cronograma de cumprimento da Licença” e estabeleça quem é responsável por o quê dentro da empresa com relação a cada item que deve ser cumprido.

Mas, e se...
Se...você tem alguma dúvida, questionamento, comentário, etc, por favor, poste seu comentário logo abaixo. Agradeço e estou a disposição para responder.

3 comentários:

  1. Olá Rafael, tudo bom? Sou engenheiro químico, acabei de terminar a faculdade. Esteja fazendo uma pesquisa sobre licenciamento ambiental e cheguei até seu blog.
    Vc sabe me dizer se o engenheiro químico pode assinar esse tipo de licenciamento?

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  2. Olá Rafael boa tarde...eu sou graduado em tecnologia em gestão ambiental com especializacao em gestão de resíduos aqui em RECIFE...quais licenças eu posso fazer e que doca eu posso assinar???

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  3. Olá Rafael, bom dia ... eu terminei minha graduação em tecnologia em gestão ambiental ,eu posso assinar licença ambiental ,pois dizem que o tecnólogo depende do engenheiro ambiental pra tudo ,em assinar documentos ,é verídico isso Rafael ?

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